Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
tabelas práticas
Veja as tabelas mais usadas no dia a dia do profissional Contabilista.
Simples Nacional - Cuidados com a distribuição de lucros
SIMPLES NACIONAL ? CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada ?no escuro?, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.
É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória._
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias._
Dívidas Bancárias de Empresas - e quando o banco se torna inflexível na negociação?
O endividamento bancário (captação de recursos de terceiros) que nos últimos anos deixou de ser uma estratégia para financiar (alavancar) possíveis crescimentos empresariais, passou a ser peça chave na existência (sobrevivência) das empresas, pode-se tornar um grade pesadelo e causar sérios danos as empresas e empresários.
Os bancos se colocaram a disposição para possíveis renegociação de dívidas bancárias, entretanto, até onde isso é bom para a empresa?
Apenas para exemplificar, vamos resgatar um trecho bíblico, a história de Davi (devedor) x Golias (credor).
A relação banco x empresa, segue essa linha, gigante x pequeno; a empresa procura o(s) banco(s) para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário), e geralmente essa negociação se da em razão do ?peso? das parcelas da dívida no Fluxo de Caixa, inicialmente os bancos se mostram prontos para mais essa ?ajuda?, entretanto, bancos são empresas e visam lucros; essa negociação caminha, até que o banco diz ?essa é a condição final para renegociarmos, não conseguiremos nada além disso?.
A frase acima chega a ser comum de empresários que buscam a ajuda de especialistas.
E a partir daí nenhuma concessão será disponibilizada à empresa, por mais persistente que seja o empresário ou gestor que esteja a frente das negociações.
Essa é a estratégia dos bancos, se abrem para que o devedor se exponha, mostrar a ?parceria? e na sequencia travam para impor suas condições, a partir daí não caminha mais....
Mas ainda há como buscar melhores resultados nesse impasse!!!
A negociação banco x empresa, envolve o fator emocional entre outros e com certeza os bancos com toda sua estrutura, sabem se beneficiar desse momento, principalmente quando são conhecedores que a empresa além de necessitar pagar (honrar os compromissos) precisa se manter-se sem restrições.
Nessa hora ainda falando em negociações de dívidas, entra a figura dos ESPECIALISTAS em renegociações bancárias.
Esses profissionais, com grande vivência dentro dos bancos quando atuavam como executivos, conhecem todos os tramites legais, sabem explorar as negociações, utilizando a realidade dos clientes e além dos prazos legais que possíveis inadimplências possam resultar a gestão dos bancos.
Todo esse conhecimento, pode ser disponibilizado à sua empresa; geralmente os serviços são personalizados para cada situação de endividamento, e com certeza a empresa vai obter a melhor alternativa numa negociação.
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria) em empresas de pequeno e médio porte; atua também como Conselheiro Empresarial. Graduado em Ciências Contábeis (UNISO), Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA) e com MBA em Gestão Empresarial (FGV), atuou também como Professor Universitário.
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
Duas declarações do MEI
A DASN ? SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ? DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI ? DASN ? SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN ? SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física._
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores._
Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação
O Projeto de Lei 115/19 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL 2820/03) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto ?mantém-se politicamente conveniente e oportuno?.
Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.
A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.
O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cerca de metade das empresas do Brasil tem planos para aumentar o quadro de funcionários em 2019, revela pesquisa realizada pela Amcham Brasil com 550 executivos de todo País e obtida com exclusividade pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Conforme o levantamento, 51% relatou que vai contratar mais profissionais ao longo do ano, seja pela abertura de novas posições ou pela expansão de equipes já estabelecidas.
Do total, 36% pretende utilizar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , enquanto 15% considera a adoção das novas modalidades introduzidas pela reforma trabalhista. Os executivos sem planos de expansão correspondem a 37%, enquanto outros 12% ainda não definiram a estratégia.
O aumento da competitividade da economia brasileira é aspecto mais citado, com 42%, como determinante para a confirmação das contratações.
De acordo com a Amcham, este quesito exige "firmeza na condução das reformas estruturais". Na sequência aparecem o aumento do consumo (33%) e maiores investimentos em infraestrutura (22%).
"O clima é de otimismo. Detectamos que os empresários brasileiros estão confiantes na capacidade do governo de conduzir e comunicar os motivos da reforma e os efeitos que pretendem ser alcançados", diz a CEO da Amcham Brasil, Deborah Vieitas.
De fato, 99% dos entrevistados espera que a economia brasileira tenha expansão em 2019, ainda que haja divergência sobre a intensidade. Para 69%, o PIB deve crescer até 2,0% no ano, enquanto outros 30% esperam crescimento mais intenso.
A parcela de empresários que esperam crescimento de suas respectivas empresas entre 5% e 10% é de 34%. Já outros 28% esperam crescimento acima de 10% e 27% estima expansão em até 5% Não deve haver crescimento para 10% dos entrevistados.
A Câmara reúne 5 mil empresas no Brasil, em 15 cidades, e 85% delas são de origem brasileira._
PIS e COFINS Não Cumulativos: Como São Tributadas as Receitas Financeiras?
As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas se submetam, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
Desta forma, para empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, quando não excluídas do regime não cumulativo, devem tributar as receitas financeiras pelo PIS e a COFINS.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, § 2º, e 15, V; Decreto nº 8.426, de 2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2019._
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - Enit, preparou uma série de vídeos para auxiliar os empregadores de todo o país na hora da utilização do sistema do e-Social. De forma didática, auditores-fiscais do Trabalho detalham o funcionamento do sistema, o cronograma de implantação e particularidades sobre a transmissão eletrônica e retificação do envio de dados.
?Mais de 13 mil empresas já estão enviando seus dados de folha de pagamento exclusivamente pelo eSocial. Elas empregam 25% do total de trabalhadores empregados no país, e a expectativa é de que, até o fim do ano, todos os empregadores brasileiros, exceto órgãos públicos, já estejam transmitindo seus dados exclusivamente por meio do eSocial?, destaca o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado. ?Os vídeos foram produzidos de acordo com as dúvidas que surgiram a partir do primeiro grupo de implantação, e o curso aborda o sistema de ponto a ponto, podendo ser uma importante ferramenta de auxílio aos empregadores de todos o país?, acrescenta.
Calendário ? As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. No dia 10 de abril será iniciada a segunda fase do cadastramento, com o envio dos eventos não periódicos, ou seja, o repasse de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
A implantação do eSocial é realizada em etapas definidas para quatro grupos de empresas. São eles: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016; entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; entes públicos e organizações internacionais.
Atualmente, a implantação está sendo realizada no terceiro grupo de empresas e segue a mesma dinâmica dos outros. A transmissão eletrônica de dados para o eSocial começa com o envio de tabelas e dos cadastros do empregador. Em seguida, é necessário enviar os dados dos empregadores trabalhadores e seus vínculos com a empresa, são os eventos não periódicos. A terceira fase engloba os eventos periódicos, isto é, o repasse das informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores._
Publicado livro sobre boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal
A publicação do EUROsocial, com colaboração da Receita Federal, ?Buenas prácticas para el desarrollo de los Núcleos de Apoyo Contable y Fiscal (NAF)?traz boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal- NAF.
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. A IES oferece um espaço em suas instalações onde alunos, capacitados em cursos ministrados pela Receita Federal, prestam atendimento à sociedade, além de desenvolver a moral tributária e levar cidadania às comunidades.
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Desde 2014, o EUROsociAL vem conduzindo, em conjunto com a RFB, o progresso dessa iniciativa através da troca de experiências entre as administrações fiscais e as universidades de diferentes países.
Atualmente, existem mais de 330 núcleos formalizados no Brasil e, graças ao impulso do EUROsociAL, os NAFs já estão presentes em mais de 200 universidades de outros 8 países da América Latina: Argentina, Chile, Peru, Costa Rica, Colômbia, Bolívia, Equador e México. Somente em 2017, mais de 6.000 estudantes participaram da iniciativa, que serviu a mais de 70.000 cidadãos.
A presente publicação mostra os resultados do processo de desenvolvimento dos NAF nos países da América Latina, liderado pela Receita Federal, com o objetivo de otimizar os NAF existentes e aplicar a aprendizagem obtida nos que no futuro vierem a ser criados.
Destacam-se, no livro, as entrevistas com o idealizador do projeto, o Coordenador-Geral de Cadastros, AFRFB Clóvis Belbute e com a Gerente Nacional do projeto NAF na RFB, ATRFB Ana Paula Sacchi Kuhar.
SESCON-PA consegue grande conquista aos empresários contábeis
Uma excelente notícia aos empresários contábeis! Nesta sexta-feira (8/02), o SESCON-PA, através de seu departamento jurídico, o escritório Fonseca Brasil, obteve liminar contra a Prefeitura Municipal de Belém pelo aumento de carga tributaria do ISS (Imposto Sobre Serviços).
A importante decisão em mandado de segurança afastou os efeitos da majoração do ISS (Lei 9330/2017) para todos os contadores pessoas físicas e jurídicas associadas ao Sindicato.
?Os associados do SESCON-PA continuam a recolher o Imposto de acordo na sistemática anterior à Lei 9330/2017?, explica o presidente do SESCON-PA, Mário Elísio de Melo Gusmão. ?Sem dúvida, mais uma vitória do SESCON-PA em benefício de seus associados?.
?Tivemos intensa atuação desde o advento da lei em meados de 2017, realizando inclusive audiência pública com o prefeito, oportunidade em que não acompanhou o escritório Fonseca Brasil através de consultoria jurídica, objetivando uma solução não litigiosa do tema?, explica a nota técnica do escritório Fonseca Brasil. ?Diante do impasse, seguimos a orientação técnica que nos foi dada e ingressamos com demanda judicial para promover a devesa dos interesses do SESCON-PA?.
Com a decisão expedida no processo 0845271-75.2018.8.14.0301, os associados poderão voltar a recolher o ISS sobre a estimativa anteriormente aplicada, antes da vigência da Lei 9330/2017. A medida trará enormes benefícios econômicos aos contadores que exercem suas atividades no município de Belém._
Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil ?EFD-REINF-Geral". Sendo que, os perfis ?REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas? serão desativados.
Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em ?Destaques? na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil ?EFD-REINF-Geral".
Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018.
Sendo que, os perfis ?REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas? serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.
Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index_
Simples Nacional - Cuidados com a distribuição de lucros
SIMPLES NACIONAL ? CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada ?no escuro?, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.
É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória._
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias._
Dívidas Bancárias de Empresas - e quando o banco se torna inflexível na negociação?
O endividamento bancário (captação de recursos de terceiros) que nos últimos anos deixou de ser uma estratégia para financiar (alavancar) possíveis crescimentos empresariais, passou a ser peça chave na existência (sobrevivência) das empresas, pode-se tornar um grade pesadelo e causar sérios danos as empresas e empresários.
Os bancos se colocaram a disposição para possíveis renegociação de dívidas bancárias, entretanto, até onde isso é bom para a empresa?
Apenas para exemplificar, vamos resgatar um trecho bíblico, a história de Davi (devedor) x Golias (credor).
A relação banco x empresa, segue essa linha, gigante x pequeno; a empresa procura o(s) banco(s) para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário), e geralmente essa negociação se da em razão do ?peso? das parcelas da dívida no Fluxo de Caixa, inicialmente os bancos se mostram prontos para mais essa ?ajuda?, entretanto, bancos são empresas e visam lucros; essa negociação caminha, até que o banco diz ?essa é a condição final para renegociarmos, não conseguiremos nada além disso?.
A frase acima chega a ser comum de empresários que buscam a ajuda de especialistas.
E a partir daí nenhuma concessão será disponibilizada à empresa, por mais persistente que seja o empresário ou gestor que esteja a frente das negociações.
Essa é a estratégia dos bancos, se abrem para que o devedor se exponha, mostrar a ?parceria? e na sequencia travam para impor suas condições, a partir daí não caminha mais....
Mas ainda há como buscar melhores resultados nesse impasse!!!
A negociação banco x empresa, envolve o fator emocional entre outros e com certeza os bancos com toda sua estrutura, sabem se beneficiar desse momento, principalmente quando são conhecedores que a empresa além de necessitar pagar (honrar os compromissos) precisa se manter-se sem restrições.
Nessa hora ainda falando em negociações de dívidas, entra a figura dos ESPECIALISTAS em renegociações bancárias.
Esses profissionais, com grande vivência dentro dos bancos quando atuavam como executivos, conhecem todos os tramites legais, sabem explorar as negociações, utilizando a realidade dos clientes e além dos prazos legais que possíveis inadimplências possam resultar a gestão dos bancos.
Todo esse conhecimento, pode ser disponibilizado à sua empresa; geralmente os serviços são personalizados para cada situação de endividamento, e com certeza a empresa vai obter a melhor alternativa numa negociação.
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria) em empresas de pequeno e médio porte; atua também como Conselheiro Empresarial. Graduado em Ciências Contábeis (UNISO), Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA) e com MBA em Gestão Empresarial (FGV), atuou também como Professor Universitário.
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
Duas declarações do MEI
A DASN ? SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ? DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI ? DASN ? SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN ? SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física._
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores._
Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação
O Projeto de Lei 115/19 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL 2820/03) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto ?mantém-se politicamente conveniente e oportuno?.
Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.
A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.
O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cerca de metade das empresas do Brasil tem planos para aumentar o quadro de funcionários em 2019, revela pesquisa realizada pela Amcham Brasil com 550 executivos de todo País e obtida com exclusividade pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Conforme o levantamento, 51% relatou que vai contratar mais profissionais ao longo do ano, seja pela abertura de novas posições ou pela expansão de equipes já estabelecidas.
Do total, 36% pretende utilizar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , enquanto 15% considera a adoção das novas modalidades introduzidas pela reforma trabalhista. Os executivos sem planos de expansão correspondem a 37%, enquanto outros 12% ainda não definiram a estratégia.
O aumento da competitividade da economia brasileira é aspecto mais citado, com 42%, como determinante para a confirmação das contratações.
De acordo com a Amcham, este quesito exige "firmeza na condução das reformas estruturais". Na sequência aparecem o aumento do consumo (33%) e maiores investimentos em infraestrutura (22%).
"O clima é de otimismo. Detectamos que os empresários brasileiros estão confiantes na capacidade do governo de conduzir e comunicar os motivos da reforma e os efeitos que pretendem ser alcançados", diz a CEO da Amcham Brasil, Deborah Vieitas.
De fato, 99% dos entrevistados espera que a economia brasileira tenha expansão em 2019, ainda que haja divergência sobre a intensidade. Para 69%, o PIB deve crescer até 2,0% no ano, enquanto outros 30% esperam crescimento mais intenso.
A parcela de empresários que esperam crescimento de suas respectivas empresas entre 5% e 10% é de 34%. Já outros 28% esperam crescimento acima de 10% e 27% estima expansão em até 5% Não deve haver crescimento para 10% dos entrevistados.
A Câmara reúne 5 mil empresas no Brasil, em 15 cidades, e 85% delas são de origem brasileira._
PIS e COFINS Não Cumulativos: Como São Tributadas as Receitas Financeiras?
As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas se submetam, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
Desta forma, para empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, quando não excluídas do regime não cumulativo, devem tributar as receitas financeiras pelo PIS e a COFINS.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, § 2º, e 15, V; Decreto nº 8.426, de 2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2019._
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - Enit, preparou uma série de vídeos para auxiliar os empregadores de todo o país na hora da utilização do sistema do e-Social. De forma didática, auditores-fiscais do Trabalho detalham o funcionamento do sistema, o cronograma de implantação e particularidades sobre a transmissão eletrônica e retificação do envio de dados.
?Mais de 13 mil empresas já estão enviando seus dados de folha de pagamento exclusivamente pelo eSocial. Elas empregam 25% do total de trabalhadores empregados no país, e a expectativa é de que, até o fim do ano, todos os empregadores brasileiros, exceto órgãos públicos, já estejam transmitindo seus dados exclusivamente por meio do eSocial?, destaca o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado. ?Os vídeos foram produzidos de acordo com as dúvidas que surgiram a partir do primeiro grupo de implantação, e o curso aborda o sistema de ponto a ponto, podendo ser uma importante ferramenta de auxílio aos empregadores de todos o país?, acrescenta.
Calendário ? As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. No dia 10 de abril será iniciada a segunda fase do cadastramento, com o envio dos eventos não periódicos, ou seja, o repasse de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
A implantação do eSocial é realizada em etapas definidas para quatro grupos de empresas. São eles: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016; entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; entes públicos e organizações internacionais.
Atualmente, a implantação está sendo realizada no terceiro grupo de empresas e segue a mesma dinâmica dos outros. A transmissão eletrônica de dados para o eSocial começa com o envio de tabelas e dos cadastros do empregador. Em seguida, é necessário enviar os dados dos empregadores trabalhadores e seus vínculos com a empresa, são os eventos não periódicos. A terceira fase engloba os eventos periódicos, isto é, o repasse das informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores._
Publicado livro sobre boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal
A publicação do EUROsocial, com colaboração da Receita Federal, ?Buenas prácticas para el desarrollo de los Núcleos de Apoyo Contable y Fiscal (NAF)?traz boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal- NAF.
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. A IES oferece um espaço em suas instalações onde alunos, capacitados em cursos ministrados pela Receita Federal, prestam atendimento à sociedade, além de desenvolver a moral tributária e levar cidadania às comunidades.
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Desde 2014, o EUROsociAL vem conduzindo, em conjunto com a RFB, o progresso dessa iniciativa através da troca de experiências entre as administrações fiscais e as universidades de diferentes países.
Atualmente, existem mais de 330 núcleos formalizados no Brasil e, graças ao impulso do EUROsociAL, os NAFs já estão presentes em mais de 200 universidades de outros 8 países da América Latina: Argentina, Chile, Peru, Costa Rica, Colômbia, Bolívia, Equador e México. Somente em 2017, mais de 6.000 estudantes participaram da iniciativa, que serviu a mais de 70.000 cidadãos.
A presente publicação mostra os resultados do processo de desenvolvimento dos NAF nos países da América Latina, liderado pela Receita Federal, com o objetivo de otimizar os NAF existentes e aplicar a aprendizagem obtida nos que no futuro vierem a ser criados.
Destacam-se, no livro, as entrevistas com o idealizador do projeto, o Coordenador-Geral de Cadastros, AFRFB Clóvis Belbute e com a Gerente Nacional do projeto NAF na RFB, ATRFB Ana Paula Sacchi Kuhar.
Simples Nacional - Cuidados com a distribuição de lucros
SIMPLES NACIONAL ? CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada ?no escuro?, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.
É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória._
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias._
Dívidas Bancárias de Empresas - e quando o banco se torna inflexível na negociação?
O endividamento bancário (captação de recursos de terceiros) que nos últimos anos deixou de ser uma estratégia para financiar (alavancar) possíveis crescimentos empresariais, passou a ser peça chave na existência (sobrevivência) das empresas, pode-se tornar um grade pesadelo e causar sérios danos as empresas e empresários.
Os bancos se colocaram a disposição para possíveis renegociação de dívidas bancárias, entretanto, até onde isso é bom para a empresa?
Apenas para exemplificar, vamos resgatar um trecho bíblico, a história de Davi (devedor) x Golias (credor).
A relação banco x empresa, segue essa linha, gigante x pequeno; a empresa procura o(s) banco(s) para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário), e geralmente essa negociação se da em razão do ?peso? das parcelas da dívida no Fluxo de Caixa, inicialmente os bancos se mostram prontos para mais essa ?ajuda?, entretanto, bancos são empresas e visam lucros; essa negociação caminha, até que o banco diz ?essa é a condição final para renegociarmos, não conseguiremos nada além disso?.
A frase acima chega a ser comum de empresários que buscam a ajuda de especialistas.
E a partir daí nenhuma concessão será disponibilizada à empresa, por mais persistente que seja o empresário ou gestor que esteja a frente das negociações.
Essa é a estratégia dos bancos, se abrem para que o devedor se exponha, mostrar a ?parceria? e na sequencia travam para impor suas condições, a partir daí não caminha mais....
Mas ainda há como buscar melhores resultados nesse impasse!!!
A negociação banco x empresa, envolve o fator emocional entre outros e com certeza os bancos com toda sua estrutura, sabem se beneficiar desse momento, principalmente quando são conhecedores que a empresa além de necessitar pagar (honrar os compromissos) precisa se manter-se sem restrições.
Nessa hora ainda falando em negociações de dívidas, entra a figura dos ESPECIALISTAS em renegociações bancárias.
Esses profissionais, com grande vivência dentro dos bancos quando atuavam como executivos, conhecem todos os tramites legais, sabem explorar as negociações, utilizando a realidade dos clientes e além dos prazos legais que possíveis inadimplências possam resultar a gestão dos bancos.
Todo esse conhecimento, pode ser disponibilizado à sua empresa; geralmente os serviços são personalizados para cada situação de endividamento, e com certeza a empresa vai obter a melhor alternativa numa negociação.
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria) em empresas de pequeno e médio porte; atua também como Conselheiro Empresarial. Graduado em Ciências Contábeis (UNISO), Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA) e com MBA em Gestão Empresarial (FGV), atuou também como Professor Universitário.
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
Duas declarações do MEI
A DASN ? SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ? DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI ? DASN ? SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN ? SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física._
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores._
Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação
O Projeto de Lei 115/19 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL 2820/03) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto ?mantém-se politicamente conveniente e oportuno?.
Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.
A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.
O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cerca de metade das empresas do Brasil tem planos para aumentar o quadro de funcionários em 2019, revela pesquisa realizada pela Amcham Brasil com 550 executivos de todo País e obtida com exclusividade pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Conforme o levantamento, 51% relatou que vai contratar mais profissionais ao longo do ano, seja pela abertura de novas posições ou pela expansão de equipes já estabelecidas.
Do total, 36% pretende utilizar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , enquanto 15% considera a adoção das novas modalidades introduzidas pela reforma trabalhista. Os executivos sem planos de expansão correspondem a 37%, enquanto outros 12% ainda não definiram a estratégia.
O aumento da competitividade da economia brasileira é aspecto mais citado, com 42%, como determinante para a confirmação das contratações.
De acordo com a Amcham, este quesito exige "firmeza na condução das reformas estruturais". Na sequência aparecem o aumento do consumo (33%) e maiores investimentos em infraestrutura (22%).
"O clima é de otimismo. Detectamos que os empresários brasileiros estão confiantes na capacidade do governo de conduzir e comunicar os motivos da reforma e os efeitos que pretendem ser alcançados", diz a CEO da Amcham Brasil, Deborah Vieitas.
De fato, 99% dos entrevistados espera que a economia brasileira tenha expansão em 2019, ainda que haja divergência sobre a intensidade. Para 69%, o PIB deve crescer até 2,0% no ano, enquanto outros 30% esperam crescimento mais intenso.
A parcela de empresários que esperam crescimento de suas respectivas empresas entre 5% e 10% é de 34%. Já outros 28% esperam crescimento acima de 10% e 27% estima expansão em até 5% Não deve haver crescimento para 10% dos entrevistados.
A Câmara reúne 5 mil empresas no Brasil, em 15 cidades, e 85% delas são de origem brasileira._
PIS e COFINS Não Cumulativos: Como São Tributadas as Receitas Financeiras?
As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas se submetam, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
Desta forma, para empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, quando não excluídas do regime não cumulativo, devem tributar as receitas financeiras pelo PIS e a COFINS.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, § 2º, e 15, V; Decreto nº 8.426, de 2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2019._
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho - Enit, preparou uma série de vídeos para auxiliar os empregadores de todo o país na hora da utilização do sistema do e-Social. De forma didática, auditores-fiscais do Trabalho detalham o funcionamento do sistema, o cronograma de implantação e particularidades sobre a transmissão eletrônica e retificação do envio de dados.
?Mais de 13 mil empresas já estão enviando seus dados de folha de pagamento exclusivamente pelo eSocial. Elas empregam 25% do total de trabalhadores empregados no país, e a expectativa é de que, até o fim do ano, todos os empregadores brasileiros, exceto órgãos públicos, já estejam transmitindo seus dados exclusivamente por meio do eSocial?, destaca o auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado. ?Os vídeos foram produzidos de acordo com as dúvidas que surgiram a partir do primeiro grupo de implantação, e o curso aborda o sistema de ponto a ponto, podendo ser uma importante ferramenta de auxílio aos empregadores de todos o país?, acrescenta.
Calendário ? As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. No dia 10 de abril será iniciada a segunda fase do cadastramento, com o envio dos eventos não periódicos, ou seja, o repasse de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
A implantação do eSocial é realizada em etapas definidas para quatro grupos de empresas. São eles: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016; entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; entes públicos e organizações internacionais.
Atualmente, a implantação está sendo realizada no terceiro grupo de empresas e segue a mesma dinâmica dos outros. A transmissão eletrônica de dados para o eSocial começa com o envio de tabelas e dos cadastros do empregador. Em seguida, é necessário enviar os dados dos empregadores trabalhadores e seus vínculos com a empresa, são os eventos não periódicos. A terceira fase engloba os eventos periódicos, isto é, o repasse das informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde dos trabalhadores._
Publicado livro sobre boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal
A publicação do EUROsocial, com colaboração da Receita Federal, ?Buenas prácticas para el desarrollo de los Núcleos de Apoyo Contable y Fiscal (NAF)?traz boas práticas para o desenvolvimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal- NAF.
O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. A IES oferece um espaço em suas instalações onde alunos, capacitados em cursos ministrados pela Receita Federal, prestam atendimento à sociedade, além de desenvolver a moral tributária e levar cidadania às comunidades.
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Desde 2014, o EUROsociAL vem conduzindo, em conjunto com a RFB, o progresso dessa iniciativa através da troca de experiências entre as administrações fiscais e as universidades de diferentes países.
Atualmente, existem mais de 330 núcleos formalizados no Brasil e, graças ao impulso do EUROsociAL, os NAFs já estão presentes em mais de 200 universidades de outros 8 países da América Latina: Argentina, Chile, Peru, Costa Rica, Colômbia, Bolívia, Equador e México. Somente em 2017, mais de 6.000 estudantes participaram da iniciativa, que serviu a mais de 70.000 cidadãos.
A presente publicação mostra os resultados do processo de desenvolvimento dos NAF nos países da América Latina, liderado pela Receita Federal, com o objetivo de otimizar os NAF existentes e aplicar a aprendizagem obtida nos que no futuro vierem a ser criados.
Destacam-se, no livro, as entrevistas com o idealizador do projeto, o Coordenador-Geral de Cadastros, AFRFB Clóvis Belbute e com a Gerente Nacional do projeto NAF na RFB, ATRFB Ana Paula Sacchi Kuhar.